
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram contra ação que permite o aborto de gestantes infectadas pelo zika vírus. Na ação, é pedido que não seja enquadrada interrupção como aborto, crime previsto no Código Penal.
Devido o isolamento social, o processo está sendo julgado em plenário virtual, sistema em que os ministros apresentam seus votos à distância. Ou seja, sem a necessidade de uma reunião presencial. As informações, são do G1.
Na noite deste sábado (25), a relatora da, (ADIN-5581) Ação Direta de Inconstitucionalidade ministra Cármen Lúcia, votou por não conhecer a ação, ou seja, não analisar seu mérito. O seu voto foi seguido por mais 5 ministros: Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
Os detalhes dos votos não foi divulgado, por isso ainda não são conhecidos os argumentos que levaram a maioria dos ministros a rejeitar a ação proposta pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep).
A ação foi ingressada pela Anadep em 2016, quando houeve a um período com muitas infecções pelo zika vírus. Estudos analisam a ligação entre a doença em mulheres grávidas e o nascimento de crianças com a malformação.
A associação que representa defensores pediu uma interpretação do Código Penal de forma a impedir a punição de mulheres infectadas pelo zika vírus que interrompem a gravidez.
A Anadep defende que interrupção da gravidez, quando houver infecção por zika vírus, deve ser enquadrada como “aborto necessário”. Isto é, quando o médico realiza o procedimento porque não há outra forma de salvar a vida da gestante. O “aborto necessário” não é punido pelo Código Penal.