
A igreja Universal do Reino de Deus, foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil, por danos morais, para vítima de estupro cometido por um auxiliar de pastor.
A vítima tinha tinha apenas 13
A sentença foi proferida na segunda-feira, 17/10 pelo juiz Océlio Nobre, da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, da Comarca de Guaraí (TO), decorrente de uma ação de indenização ajuizada pelo pai da vítima quando possuía 13 anos. Hoje a vítima está com 18 anos.
A defesa da Universal alegou, que o réu não era um preposto da igreja, mas um simples membro, sem função hierárquica.
O magistrado, concluiu, que a figura do auxiliar de pastor, em relação à igreja, não decorre de documento jurídico, mas de sua atuação diária “que fazia crer que sua atuação era em nome da Igreja” o que já é suficiente para responsabilizá-la.
“O autor do estupro de vulnerável se valeu da posição de representante da Igreja e do espaço de confiança por ela criado, facilitando, assim, intento libidinoso do pastor auxiliar, ideia central que leva à responsabilização civil da igreja”, sentenciou o juiz.
O magistrado também afirma que o ordenamento jurídico do País protege “dignidade sexual da mulher” através das leis penais (o julgamento do crime do estupro), que procura reparar a vítima através de uma justa indenização de caráter reparatório e de sanção).
“Portanto, não se pode afastar a responsabilidade civil da igreja, devendo a mesma indenizar a autora pelos danos causados por um de seus membros”, escreve o juiz na sentença
O valor da sentença foi elevado, pois o juiz considerou que houve vários agravantes. A vítima sofreu um sequestro pelo auxiliar do pastor, na qual não somente como também psicológica.
Ele também considerou o fato dela ser apenas uma adolescente e ter que carregar pelo resto da vida um fruto de traumas.
O juiz Célio acrescenta ainda que a pena deve levar a Igreja Universal a aprender melhor seu compromisso jurídico com as leis de proteção à dignidade da mulher, ou seja, vai força a igreja a escolher melhor seus representantes e criar um ambiente social de proteção.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
(*Informação do Tribunal de Justiça de Tocantins e demais agências)