Mensalão condenados vai continuar em liberdade

Presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, negou hoje pedido de detenção imediata dos condenados no processo do ‘mensalão‘, apresentado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Afinal, os réus do ‘mensalão‘ – o maior caso de corrupção já julgado no Brasil – somente irão cumprir as suas penas quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de apresentação de recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi anunciada hoje pelo presidente do Supremo Tribunal Federal,Joaquim Barbosa.
O STF nega, assim, o pedido de detenção imediata dos condenados, entre os quais José Dirceu, apresentado esta semena pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Hoje, diante da possibilidade de os condenados do ‘mensalão’ serem mandados para a prisão, equipas da Polícia Federal brasileira estavam a postos para cumprir as ordens de detenção. Segundo o jornal “Folha de S.Paulo”, agentes do setor de inteligência já estavam a fazer o mapeamento dos sítios onde poderiam localizar os réus.
Prisão imediata só se houver indícios de tentativa de fuga
De acordo com o ministro Barbosa, relator do processo do ‘mensalão’, o STF decidiu, na análise de um habeas corpus, “ser incabível o início da execução penal antes do trânsito em julgado de condenação, ainda que exauridos o primeiro e o segundo graus de jurisdição”.
No entanto, Joaquim Barbosa admite que, afastada a hipótese de antecipar o cumprimento das penas, a única possibilidade de mandar qualquer dos condenados nesse processo para a prisão é em caso de motivo urgente e temporário, como a tentativa de fuga. O que não se prevê,pelo menos para já, principalmente porque todos estão proibidos de se ausentarem do país, além de terem sido obrigados a entregar os seus passaportes ao STF.
Antes de o STF anunciar a sua decisão, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-Rio Grande do Sul), levantou a hipótese de oferecer uma espécie de asilo no Congresso aos deputados condenados no processo do ‘mensalão’, que tivessem a sua prisão decretada.
Gurgel discorda
No entanto, mesmo quando já não houver lugar para recurso, para que os condenados venham a cumprir as suas penas de prisão, será necessário a publicação da decisão do tribunal, assim como a realização do julgamento dos recursos possíveis, não havendo prazo para que isso aconteça.
Ora, observa o procurador-geral, isso poderia ficar para 2014. Segundo a imprensa brasileira, foi por esse mesmo motivo que Roberto Gurgel pediu a execução antecipada das condenações. Na sua opinião, a ação penal do ‘mensalão’ foi analisada numa “única instância”, não estando, dessa maneira, sujeita a uma “instância revisora”.
Gurgel alegou, ainda, que o acórdão condenatório do Supremo teria o caráter de “defintividade”.
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, afasta o risco da apresentação de um número excessivo de recursos por parte dos condenados, adiantando que o STF tem tido o cuidado de impor o cumprimento das penas quando verifica propostas sucessivas de recursos “manifestamente protelatórios sob pena de admitir-se a possibilidade de o réu, mediante sucessivos embargos de declaração, impedir, eternamente, o cumprimento da pena a que foi condenado”.Informações Expresso